- 1 -A decisão de atribuição do apoio, bem como qualquer decisão que deva ser proferida no âmbito do respetivo procedimento, é da competência da Câmara Municipal de Sabugal.
- 2 -O(s) requerente(s), serão notificados por escrito, com vista ao exercício do direito de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do CPA, no prazo máximo de 1 (um) mês, contado a partir da data de decisão, que recair sobre o pedido de atribuição do incentivo.
- 3 -Caso exista proposta de decisão no sentido do indeferimento do pedido, o(s) requerente(s), podem pronunciar-se fundamentadamente acerca da mesma, no prazo de 10 dias úteis, contados da data de receção do ofício de notificação.
- 4 -As pronúncias do(s) requerente(s), são dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sabugal ou ao Vereador com o pelouro da Ação Social.
- 5 -A reavaliação do processo e resultado da pronúncia, será comunicado ao requerente ou requerentes no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 9.º — Decisão e Pronúncia
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024