- 1 -O presente Regulamento aplica-se às crianças residentes na Freguesia de Aldreu.
- 2 -São beneficiárias todas as crianças inscritas e a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico, em estabelecimento de ensino público ou privado do Concelho, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Podem requerer o apoio à aquisição de material escolar:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Quem tem a guarda de facto da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 21/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2024