- 1 -O período de candidatura decorre de 01 de setembro a 31 de outubro.
- 2 -Excecionalmente, no ano presente ano letivo (2024/2025), e por força da necessidade de aprovação deste Regulamento pela Assembleia de Freguesia e sua publicação no Diário da República, o período de candidaturas decorrerá desde o momento da sua publicação neste Jornal Oficial e terminará no prazo de 60 dias (consecutivos).
Artigo 6.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 21/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2024