- 1 -A realização de festas populares, romarias, feiras, arraiais, bailes e demais atividades ruidosas de carácter temporário promovidas em vias, jardins e demais espaços públicos localizados na área geográfica da Freguesia de Matosinhos depende de licenciamento da Junta de Freguesia, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Encontram-se dispensadas do licenciamento previsto no número anterior as atividades realizadas em recintos devidamente licenciados para o efeito pelas entidades legalmente competentes, sem prejuízo da obtenção das demais autorizações legalmente exigíveis.
- 3 -Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Município de Matosinhos e a outras entidades competentes, a realização de atividades ruidosas de carácter temporário nas proximidades de edifícios habitacionais, escolares, hospitalares, unidades de saúde, estabelecimentos hoteleiros ou outros locais sensíveis apenas poderá ser autorizada quando:
- a)Circunstâncias excecionais o justifiquem;
- b)Seja obtida a respetiva Licença Especial de Ruído, quando legalmente exigível;
- c)Sejam observadas todas as disposições constantes do Regulamento Geral do Ruído e demais legislação aplicável.
- 4 -Não é permitida a realização de atividades ruidosas de carácter temporário suscetíveis de afetar o normal funcionamento de estabelecimentos de ensino durante o respetivo horário de funcionamento, nem de unidades hospitalares, unidades de saúde ou estabelecimentos similares, salvo parecer favorável das entidades competentes e quando razões de interesse público o justifiquem.
- 5 -A emissão da licença pela Junta de Freguesia não dispensa o cumprimento das obrigações legais aplicáveis nem a obtenção das autorizações, pareceres ou licenças que sejam da competência de outras entidades públicas.
Artigo 15.º — Licenciamento
Vigente desde: 15/10/2026