- 1 -O pedido de licenciamento de atividade ruidosa de carácter temporário que respeite a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, é feito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, com um mínimo de 15 dias de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do/a requerente (nome, empresa ou denominação);
- b)Atividade que se pretende realizar;
- c)Local do exercício da atividade;
- d)Data/s e horário/s em que decorre a atividade.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
- a)Apresentação de documento de identificação válido;
- b)Comprovativo de seguro de acidentes pessoais e/ou seguro de responsabilidade civil;
- c)Licença especial de ruído, emitida pelo município, conforme estipulado no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação;
- d)Licença de ocupação de espaço público, emitida pelo município;
- e)Planta de localização;
- f)Quaisquer outros documentos necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -Quando o/a requerente da licença for uma pessoa coletiva, o documento referido na alínea a) do número anterior, respeita ao/à titular ou titulares da respetiva entidade.
Artigo 16.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 15/10/2026