- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplicam-se as disposições legais previstas, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto e mais legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação de presente regulamento são resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia e de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 20.º — Legislação subsidiária, interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 15/10/2026