- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito dos procedimentos previstos no presente Regulamento destinam-se exclusivamente à instrução, apreciação, decisão, gestão e fiscalização dos pedidos de licenciamento e demais atos administrativos associados às atividades nele reguladas.
- 2 -O tratamento dos dados pessoais é efetuado pela Junta de Freguesia de Matosinhos, enquanto responsável pelo tratamento, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
- 3 -Os dados pessoais recolhidos serão conservados apenas pelo período necessário à prossecução das finalidades que determinaram a sua recolha, sem prejuízo dos prazos legais de arquivo e conservação administrativa.
- 4 -Os titulares dos dados pessoais podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade dos dados, nos termos da legislação aplicável, mediante solicitação dirigida à Junta de Freguesia de Matosinhos.
- 5 -A Junta de Freguesia de Matosinhos adota as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais tratados no âmbito do presente Regulamento.
- 6 -Os dados pessoais apenas poderão ser comunicados a entidades terceiras quando tal resulte de imposição legal ou seja necessário ao exercício das competências legalmente atribuídas à Junta de Freguesia.
Artigo 19.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 15/10/2026