O presente Regulamento tem como legislação habilitante os diplomas que a seguir se enunciam e que se encontram ordenados por referência às respetivas Partes e Títulos:
- a)Parte I - Disposições Comuns
Artigo 112.º, n.º 7, Artigo 238.º e Artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
Artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e Artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Artigo 6.º, n.os 1 e 2, alíneas b), c) e d), Artigo 14.º e Artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
Artigo n.º 6.º e Artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
- b)Parte II - Disposições Especiais
Título I - Cultura
Artigo 73.º e Artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa;
Artigo 23.º, n.os 1 e 2, alínea e), e Artigo 33.º, n.º 1, alíneas o), u)
e ee), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Decreto-Lei n.º 16/2003, de 23 de janeiro;
Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
Título II - Desporto
Artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa;
Artigo 23.º, n.os 1 e 2, alínea f), e Artigo 33.º, n.º 1, alíneas u), ee), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Título III - Educação
Artigo 73.º da Constituição da Republica Portuguesa;
Artigo 23.º, n.os 1 e 2, alínea d), e Artigo 33.º, n.º 1, alínea u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Título IV - Turismo
Artigo 23.º, n.º 1, e Artigo 33.º, n.º 1, alíneas e), m), t), ee) e ff) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de setembro.
Título V - Saúde pública
Artigo 23.º, n.os 1 e 2, alíneas g), k), e Artigo 33.º, n.º 1, ii), jj), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Título VI - Cais
Artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e Artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), ee), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Título VII - Veículos automóveis e máquinas municipais
Artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e Artigo 33.º, n.º 1, alínea ee), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.