- 1 -O Museu encontra-se aberto ao público com os seguintes horários:
- a)Horário de verão (maio a setembro): segunda a domingo, das 10:00 às 19:30 horas;
- b)Horário de inverno (outubro a abril): segunda a domingo, das 10:00 às 19:00 horas.
- 2 -O acesso de visitantes às salas de exposição permanente do Museu, só pode ser efetuado até 45 minutos antes da hora determinada para o encerramento dos espaços.
- 3 -O MVA encerra ao público nos seguintes dias:
- a)1 de janeiro;
- b)Domingo de Páscoa;
- c)25 de dezembro.
- 4 -Sempre que se entenda conveniente para a prossecução do interesse público, o Museu pode estar aberto ao público nas datas previstas no número anterior.
- 5 -A visita a outros espaços patrimoniais, que se encontrem sob tutela do Museu, tem de ser acordada mediante solicitação à direção do Museu.
- 6 -Os serviços administrativos do Museu funcionam de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.
- 7 -Considerando as necessidades específicas do público, os dias de abertura e horários de funcionamento do Museu podem ser alterados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas, sob proposta ou parecer da Direção do Museu, em estrito respeito pelo espírito do presente Regulamento.
Artigo 104.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018