- 1 -No MVA são prestados os seguintes serviços e/ou disponibilizados os seguintes produtos:
- a)Ingresso e visita às exposições temporárias;
- b)Ingresso e visita às exposições permanentes;
- c)Atividades de serviço educativo;
- d)Venda de imagens fotográficas;
- e)Cedência de utilização de auditório;
- f)Venda de publicações;
- g)Venda de produtos de institucionais identificativos do Museu;
- h)Realização e promoção de eventos, designadamente, congressos, seminários, conferências, festivais e outros eventos de caráter educativo, social, científico, lúdico ou comercial;
- i)Reprodução (por fotocópia, digitalização ou impressão);
- j)Atividades lúdico-educativas;
- k)Informação e promoção de recursos turísticos;
- l)Promoção e realização de exposições;
- m)Apoio a organização de eventos e congressos;
- n)Colaboração na promoção de iniciativas com interesse turístico para o Município e para a Região.
- 2 -A prestação de serviços identificados nas alíneas c), e), h), l), m) e n) do número anterior implica, em regra, a apresentação prévia de um requerimento pelo interessado, em papel, por correio eletrónico ou, preferencialmente, através do preenchimento de formulário disponível no equipamento em causa ou, na internet, no sítio institucional do Município, o qual deve conter obrigatoriamente a identificação daquele, a data e o fim a que o pedido se destina.
- 3 -Às prestações de serviços e disponibilização de produtos objeto do presente artigo é aplicável o regime previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
- 4 -Se o serviço prestado no MVA se destinar a ser publicado editorialmente, deve ainda o requerente dirigir um específico pedido de autorização, para esse fim, à Direção do Museu.
- 5 -Sempre que da prestação do serviço em causa resultar algum trabalho de cariz jornalístico, científico e/ou académico, obriga-se o respetivo autor a identificar as fontes, a incluir a referência "(ver documento original)Museu da Vista Alegre e a entregar ao Município duas cópias do mesmo.
Artigo 105.º — Serviços, produtos e contrapartidas
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018