- 1 -Constituem instrumentos de gestão do Museu:
- a)Plano de atividades anual a apresentar até 15 de novembro de cada ano;
- b)Relatório de atividades e de gestão, com informação detalhada sobre a operacionalidade desenvolvida e prestação de contas anual: balanço interno e demonstração de resultados, a apresentar até ao dia 31 de janeiro de cada ano relativo ao ano anterior.
- 2 -Os instrumentos de gestão são elaborados pela Direção do Museu e enviados ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para efeitos de conhecimento e aprovação pelo executivo camarário.
Artigo 108.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018