- 1 -Os arquivos podem ser disponibilizados no Edifício dos Paços do Município, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas, mediante marcação prévia.
- 2 -Os arquivos que constituem o CDI podem ser disponibilizados e consultados no edifício do CIEMar-Ílhavo, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas.
- 3 -O CDI encontra-se aberto durante a hora de almoço.
- 4 -Considerando as necessidades específicas dos utilizadores, os dias de abertura e horários de funcionamento do CDI podem ser alterados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas, sob proposta ou parecer dos serviços, em estrito respeito pelo espírito do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018