- 1 -No CDI são prestados os seguintes serviços e/ou disponibilizados os seguintes produtos:
- a)Consulta virtual e presencial;
- b)Buscas;
- c)Reprodução (por fotocópia, digitalização ou impressão);
- d)Emissão de cópias certificadas dos documentos aí arquivados;
- e)Cedência temporária de espaços;
- f)Utilização de equipamentos de som e imagens;
- g)Atividades de serviço educativo;
- h)Atividades lúdico-educativas;
- i)Realização e promoção de eventos, designadamente: congressos, seminários, conferências, festivais e outros eventos de caráter educativo, social, científico, lúdico ou comercial;
- j)Promoção e realização de exposições;
- k)Apoio à organização de eventos e congressos;
- l)Colaboração na promoção de iniciativas com interesse turístico para o Município e para a região;
- m)Venda de publicações, de imagens fotográficas e de produtos institucionais identificativos do Município;
- n)Venda à consignação de bens relativos ao Município.
- o)Disponibilização de bens e serviços na Loja e Cafetaria;
- p)Disponibilização de revistas, jornais periódicos para consulta local e ainda de equipamentos informáticos destinados prioritariamente a usos didáticos;
- q)Divulgação e promoção de artesanato local.
- 2 -A prestação de serviços identificados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 implica a apresentação prévia de um requerimento pelo interessado, disponível na internet, no sítio institucional do Município, onde conste a identificação deste, a data do acesso e a data da devolução (caso seja diferente) e o fim pretendido.
- 3 -Às prestações de serviços e disponibilização de produtos objeto do presente artigo é aplicável o regime previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
Artigo 12.º — Serviços, produtos e contrapartidas
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018