O Museu está equipado com os dispositivos de segurança indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens nele incorporados, nomeadamente equipamento de deteção de intrusão, sistema de deteção de incêndios e sistema de vigilância presencial.
Artigo 115.º — Segurança
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018