- 1 -Compete ao Presidente da Câmara a definição e alteração do horário e dos dias de funcionamento das instalações desportivas municipais, devendo mandar afixá-los na entrada de cada um deles e publicitá-los nos lugares de estilo.
- 2 -Salvo disposição em contrário, as instalações desportivas funcionam durante todo o ano civil, entre as 08:00 e as 24:00 horas, encerrando apenas pelos períodos necessários à sua manutenção e férias do pessoal os quais são definidos anualmente por deliberação camarária.
- 3 -Os Campos de Ténis, o SkatePark e os Polidesportivos descobertos encontram-se isentos de horário.
- 4 -O horário do Campo de Minigolfe é idêntico ao horário estipulado para a Loja do Turismo de Ílhavo.
- 5 -Alvo disposição em contrário, as instalações desportivas encerram ao público aos domingos, feriados e nos dias em que for atribuído tolerância de ponto aos trabalhadores municipais.
- 6 -Em casos devidamente fundamentados, o Presidente da Câmara Municipal pode autorizar a utilização das instalações desportivas municipais em horários e/ou períodos de funcionamento diferentes dos estabelecidos.
- 7 -Não é permitida a entrada nas instalações, para prática desportiva, a partir da última hora que precede o encerramento das mesmas.
- 8 -Os utilizadores que se encontrem no interior das instalações desportivas, devem preparar-se para as abandonar, trinta minutos antes da hora de encerramento.
Artigo 133.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018