- 1 -Nas Instalações Desportivas Municipais são, em geral, prestados os seguintes serviços:
- a)Ensino de várias atividades e modalidades desportivas;
- b)Prática de desporto inserida em programa municipal;
- c)Permissão de utilização regular das instalações, a qual contempla a utilização sistemática das instalações pelo público e/ou clubes ou organizações em dias e horários fixos, de acordo com a disponibilidade das mesmas ao longo da época desportiva;
- d)Permissão de utilização pontual das instalações, a qual contempla a utilização esporádica das instalações pelo público e/ou associações ou organizações para jogos oficiais, torneios ou outras iniciativas.
- 2 -Em particular nas piscinas municipais podem ser prestados os seguintes serviços:
- a)Adaptação ao Meio Aquático para Bebés;
- b)Aulas de Natação - crianças e adultos;
- c)Hidroginástica;
- d)HidroBike;
- e)Hidro Terapia;
- f)Hidropilates;
- g)Pólo Aquático;
- h)Natação Adaptada;
- i)Natação pré e pós parto;
- j)Natação terapêutica;
- k)Massagens;
- l)Outras modalidades aquáticas que possam a vir a ser implementadas.
- 3 -Sem prejuízo da (eventual) aplicação do regime previsto no Programa Municipal de Apoio a Associações do Município de Ílhavo, a prestação de serviços identificados nos números anteriores implica, em regra, a apresentação prévia pelo interessado, de um requerimento/inscrição em papel, correio eletrónico ou, preferencialmente, através do preenchimento de formulário disponível no equipamento em causa ou na internet, no sítio institucional do Município, o qual deve conter obrigatoriamente a identificação daquele, e pode depender do pagamento de uma contrapartida financeira a liquidar nos termos previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
Artigo 134.º — Serviços, produtos e contrapartidas
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018