- 1 -Excetuando as utilizações livres, não é permitida a utilização das instalações desportivas sem que esteja presente um técnico devidamente habilitado.
- 2 -Quer o Município, quer as entidades autorizadas a utilizar as instalações desportivas municipais são integralmente responsáveis por garantir o adequado enquadramento técnico e pedagógico, de acordo com a legislação em vigor e em função da atividade que pretendam dinamizar.
- 3 -No decurso das atividades, os técnicos controlam e assumem toda a responsabilidade pela prescrição das atividades, pelo cumprimento do presente Regulamento, pela utilização adequada das instalações e do equipamento desportivo, pelo comportamento dos elementos do grupo e pelo cumprimento dos horários estabelecidos.
- 4 -O disposto no número anterior é aplicável aos utentes sempre que estes utilizem as instalações desportivas municipais enquanto utilizadores livres.
Artigo 140.º — Enquadramento técnico
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018