- 1 -A CMI, por despacho do seu Presidente, reserva-se no direito de interromper ou suspender o exercício de atividades que se praticam nos equipamentos desportivos municipais sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, nomeadamente por causa de:
- a)Reparação inadiável de avaria grave;
- b)Execução de trabalhos excecionais de limpeza e ou de manutenção preventiva ou corretiva;
- c)Risco de saúde pública;
- d)Realização de eventos ou atividades promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal ou de superior interesse público.
- 2 -A suspensão das aulas, nos casos referidos no ponto anterior do presente artigo, não implica qualquer redução nas contrapartidas financeiras devidas pela utilização, que o utente está obrigado a pagar, salvo se esta suspensão ultrapassar as 48 horas de encerramento.
- 3 -Nos casos em que o encerramento ultrapassar as 48 horas são, em primeiro lugar, disponibilizadas, se possível, aulas de compensação.
- 4 -No caso específico da Piscina Municipal Descoberta de Vale de Ílhavo, a CMI reserva-se no direito de alterar, suspender ou interromper o horário normal de funcionamento, sempre que não existam condições ou seja desaconselhada a sua utilização, em especial, com condições climatéricas adversas.
Artigo 142.º — Suspensão do exercício de atividades
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018