- 1 -Os utilizadores da Piscina descoberta de Vale d'Ílhavo devem respeitar as regras de higiene e segurança deste Regulamento, sob pena de lhes ser vedado o acesso às mesmas.
- 2 -Só é admitida a entrada de menores de 10 anos, desde que acompanhados por um adulto.
- 3 -O tanque infantil ou chapinheiro da piscina só pode ser utilizado por crianças com idade igual ou inferior a 6 anos.
- 4 -A piscina principal e o tanque infantil ou chapinheiro podem ter utilização coletiva, por crianças de escolas do primeiro ciclo do ensino básico e do jardim de infância, acompanhadas dos seus responsáveis e desde que devidamente autorizados, devendo o pedido ser formulado por escrito ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima de cinco dias úteis e acompanhado de declaração de responsabilidade da instituição coletiva.
- 5 -É vedada a utilização da instalação aquática municipal a quem apresentar qualquer tipo de irritação cutânea ou qualquer ferida na pele, nos olhos, nariz e/ou lábios, ou se estiver a perder sangue por qualquer motivo.
- 6 -Sempre que solicitado, é obrigatória a apresentação do bilhete de identidade ou qualquer outro documento de identificação com fotografia, para confirmação da idade.
- 7 -Os utentes devem ainda observar as seguintes regras:
- a)Passar pelo lava-pés, molhando os pés abundantemente, antes de entrar na piscina principal ou no tanque infantil;
- b)Utilizar os chuveiros situados no recinto da piscina, molhando-se completamente, antes da entrada na água e depois de sair para remover o excesso de desinfetante;
- c)O fato de banho não pode ser de material suscetível de tingir a água;
- d)Acatar todas as recomendações e indicações prestadas pelos colaboradores em exercício de funções na piscina.
- 8 -As crianças com menos de 6 anos, apenas poderão utilizar a piscina principal, quando acompanhadas por um adulto.
- 9 -Deve ser observado rigoroso respeito entre utentes, colaboradores e visitantes da piscina, nomeadamente ao nível da linguagem e decoro.
- 10 -Os utentes deverão respeitar os intervalos de segurança entre a ingestão de alimentos e a entrada na água, sendo da sua inteira responsabilidade as eventuais consequências da falta de observância desta norma.
- 11 -É expressamente proibido:
- a)Transportar e consumir comidas e bebidas na zona denominada cais;
- b)Fumar na zona do cais e nos restantes compartimentos fechados existentes nas instalações da piscina;
- c)Ingerir bebidas alcoólicas;
- d)O acesso de cães e/ou quaisquer outros animais, exceto os previstos na legislação em vigor, para acompanhamento de invisuais;
- e)Abandonar desperdícios fora dos recipientes para recolha de lixo;
- f)Usar objetos suscetíveis de causar danos a terceiros;
- g)Usar calçado de rua na zona do cais da piscina;
- h)Colocar a segurança dos utentes da piscina em perigo, com a entrada na água, através de mergulho ou salto.
Artigo 148.º — Condições de utilização da piscina descoberta
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018