- 1 -Os utilizadores SkatePark devem:
- a)Zelar pela boa utilização e conservação da instalação desportiva e do respetivo material;
- b)Estar munidos de skates e/ou patins de 2 ou 4 eixos;
- c)Respeitarem-se na utilização das rampas, por forma a que uma rampa seja utilizada apenas por um executante de cada vez.
- 2 -Aos utilizadores do SkatePark não é permitido:
- a)A utilização de todo o tipo de bicicletas, com a exceção de freestyle;
- b)Utilizar calçado que possa deteriorar o pavimento e as rampas;
- c)Praticar qualquer outro jogo ou atividade que não seja adequada à respetiva instalação desportiva;
- d)Deitar papéis ou outros tipos de detritos, fora dos recipientes próprios;
- e)Colocar areia ou qualquer tipo de produto sobre a cobertura das rampas;
- f)O acesso de cães ou quaisquer outros animais, exceto os previstos na legislação em vigor, para acompanhamento de invisuais.
- 3 -Aconselha-se que a utilização das rampas de skate, seja feita respeitando todas as regras de segurança pessoal propondo-se a utilização de capacete de proteção, joelheiras e cotoveleiras.
Artigo 152.º — SkatePark
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018