- 1 -Os utilizadores dos campos de ténis e dos pequenos campos (polidesportivos) devem:
- a)Zelar pela boa utilização e conservação da instalação desportiva e do respetivo material;
- b)Utilizar calçado desportivo apropriado ao tipo de piso.
- 2 -Aos utilizadores dos campos de ténis e dos polidesportivos não é permitido:
- a)Transpor vedações;
- b)Utilizar calçado que possa deteriorar o pavimento;
- c)Praticar qualquer outro jogo ou atividade que não seja adequada à respetiva instalação desportiva;
- d)Deitar papéis ou outros tipos de detritos, fora dos respetivos recipientes;
- e)Suspender-se nas balizas, tabelas de basquetebol ou rede de ténis;
- f)Utilizar bicicletas, patins, skates, entre outros;
- g)O acesso de cães ou quaisquer outros animais, exceto os previstos na legislação em vigor, para acompanhamento de invisuais.
- 3 -Os campos de ténis e dos polidesportivos são de utilização livre e espontânea.
- 4 -Na eventualidade da instalação desportiva estar a ser utilizada e existirem outros utilizadores que pretendam usufruir do mesmo espaço deve prevalecer por parte de ambos uma atuação baseada no bom senso e respeito mútuo. Neste caso o período de utilização não deve ultrapassar os 60 minutos.
Artigo 151.º — Campos de ténis e dos pequenos campos (polidesportivos)
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018