- 1 -Exceto o que pertence a Clubes, Associações, Coletividades e Escolas, o material fixo e móvel existente nas instalações desportivas municipais é propriedade do Município de Ílhavo e consta de um inventário.
- 2 -O material pertencente a outras entidades apenas poderá ser utilizado por elas próprias e encontra-se sob a sua total e exclusiva responsabilidade.
- 3 -O material pertença da CMI pode ser utilizado pelos utentes, desde que haja prévia autorização, responsabilizando-se aqueles pela sua utilização e conservação. No final da utilização, os materiais e os equipamentos devem ser colocados nos locais definidos para a arrumação dos mesmos.
- 4 -O material utilizado pelos utentes ou pelas entidades deve ser requisitado ao colaborador do Município de Ílhavo, em exercício nas instalações que procedeu à vistoria do seu estado e dos equipamentos e espaços utilizados logo que cesse a utilização para que foi solicitado.
- 5 -Qualquer estrago proveniente de má utilização do material é da inteira responsabilidade de quem o requisitou.
Artigo 154.º — Materiais e equipamentos
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018