- 1 -No FMJ são prestados os seguintes serviços e/ou disponibilizados os seguintes produtos:
- a)Disponibilização de revistas e jornais periódicos para consulta local e empréstimo domiciliário e ainda de equipamentos informáticos destinados prioritariamente a usos didáticos;
- b)Utilização de recursos informáticos e audiovisuais, hardware, software, comunicação de dados, internet, visionamento e audição disponíveis no Fórum;
- c)Reprodução (por digitalização ou impressão);
- d)Reprodução por fotocópia só para uso interno;
- e)Cedência de informação digital;
- f)Venda de materiais ou prestações de serviços a definir;
- g)Participação em atividades promovidas pelos Serviços Municipais, designadamente, workshops, seminários, formações e festivais;
- h)Cedência temporária de espaços;
- i)Utilização de equipamentos de som e imagens;
- j)Realização, promoção e acolhimento de eventos, designadamente, congressos, seminários, conferências, festivais e outros eventos de caráter educativo, social, científico, lúdico ou comercial da iniciativa do Município ou de terceiros;
- k)Atividades lúdico educativas;
- l)Divulgação e promoção de artesanato local;
- m)Promoção e realização de exposições;
- n)Apoio à organização de eventos e congressos;
- o)Colaboração na promoção de iniciativas com interesse turístico para o Município e para a Região.
- 2 -A prestação de serviços identificados nas alíneas f), g), h), i), j), k), l), m) e n) do número anterior implica a apresentação prévia de um requerimento pelo interessado, em papel, correio eletrónico ou, preferencialmente, por via do preenchimento de formulário disponível no equipamento em causa ou na internet, no sítio institucional do Município, o qual deve conter obrigatoriamente a identificação deste, a data e o fim a que o pedido se destina.
- 3 -Às prestações de serviços e disponibilização de produtos objeto do presente artigo é aplicável o regime previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
- 4 -Se o serviço prestado no FMJ se destinar a ser publicado editorialmente, deve ainda o requerente dirigir um específico pedido de autorização, para esse fim.
- 5 -Sempre que da prestação do serviço em causa resultar algum trabalho de cariz jornalístico, científico e/ou académico, obriga-se o respetivo autor a identificar as fontes, a incluir a referência "(ver documento original) Fórum Municipal da Juventude de Ílhavo" e a entregar ao Município duas cópias do mesmo.
Artigo 162.º — Serviços, produtos e contrapartidas
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018