- 1 -Para poderem ter acesso aos serviços do Fórum Municipal da Juventude, os utilizadores têm de proceder a uma inscrição prévia. Podem fazê-lo todos os Munícipes, assim como todas as pessoas que trabalhe ou estudem neste Município e ainda os que estejam numa situação de permanência temporária.
- 2 -A inscrição é gratuita e válida para todos os serviços.
- 3 -No ato de inscrição deve ser apresentado o cartão de cidadão, bilhete de identidade ou qualquer outro documento oficial comprovativo da identificação, assim como da morada do requerente.
- 4 -No ato de inscrição é atribuído ao utilizador um número identificativo e é-lhe também entregue um cartão de utilizador com os dados referidos, que deve ser apresentado sempre que o utilizador se dirija aos serviços de qualquer dos polos do Fórum da Juventude.
- 5 -O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível.
Artigo 163.º — Inscrições
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018