- 1 -Quando os equipamentos informáticos do Espaço Internet não estiverem a ser usados para formação, podem ser utilizados de forma particular e individual, para realização de pesquisas ou trabalhos, mediante a apresentação do cartão de utilizador, de acordo com as normas previstas no presente Regulamento.
- 2 -Para poder frequentar as formações promovidas pelo Espaço Internet é necessário que seja feita a inscrição do utilizador em formulário próprio.
Artigo 175.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 26/02/2018
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