O presente Capítulo destina-se a regular as condições gerais de gestão, funcionamento e utilização da Escola Municipal de Educação Rodoviária (adiante simplesmente denominada EMER), aplicando-se aos seus colaboradores e aos seus utilizadores.
Artigo 176.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018