- 1 -Na EMER são prestados os seguintes serviços e/ou disponibilizados os seguintes produtos:
- a)Atividades de serviço educativo;
- b)Atividades lúdico-educativas destinadas às Escolas e Instituições, mas aberta à Comunidade em geral, com caráter teórico-prático muito marcado, onde as temáticas são abordadas de uma forma lúdica e pedagógica, com recurso a materiais didáticos variados e à pista rodoviária exterior, na sequência das quais os participantes recebem um Certificado de Amigo da Estrada;
- c)Atividades lúdico-educativas desenvolvidas no âmbito das "Férias Divertidas". Este programa é transversal à rede de Equipamentos Educativos do Município e procura ocupar os tempos livres das Crianças e Jovens nos períodos de férias escolares;
- d)Cedências temporárias de espaços;
- e)Colaboração na promoção de iniciativas com interesse turístico para o Município e para a Região;
- f)Realização e promoção de eventos, designadamente, congressos, seminários, conferências, festivais e outros de caráter educativo, social, educativo, científico, lúdico ou comercial;
- g)Disponibilização do espaço, mediante comunicação prévia, para a realização de "Festas de Aniversário" particulares, matizadas pela temática da Prevenção Rodoviária.
- 2 -Às prestações de serviços e disponibilização de produtos objeto do presente artigo é aplicável o regime previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
Artigo 180.º — Serviços, produtos e contrapartidas
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018