As escolas/grupos interessados devem apresentar o seu pedido de visita junto da Divisão de Educação e Desporto, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, disponível na internet, no sítio institucional do Município.
Artigo 182.º — Acesso
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018