- 1 -Em Ílhavo encontram-se as seguintes lojas e postos de Turismo Municipal:
- a)Lojas de Turismo:
- i)Loja de Turismo de Ílhavo, sita na Avenida 25 de Abril, freguesia de Ílhavo (São Salvador), 3830-044 Ílhavo (em parceria com a Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal);
- ii)Loja de Turismo da Praia da Barra, sita na Rua Comandante Azevedo e Silva, lugar da Praia da Barra, freguesia de Gafanha da Nazaré, 3830-763 Gafanha da Nazaré (em parceria com a Freguesia da Gafanha da Nazaré);
- iii)Loja de Turismo da Costa Nova, sita na Avenida José Estevão, no lugar de Costa Nova do Prado, freguesia de Gafanha da Encarnação, 3830-453 Gafanha da Encarnação (em parceria com a Freguesia da Gafanha da Encarnação).
- b)Postos de Turismo e Lojas de Turismo Itinerante, que correspondem a presenças pontuais em iniciativas do Município de Ílhavo e/ou de outros Municípios ou entidades com responsabilidades na promoção turística, em instalações não fixas, e sempre que se justiçar a prestação de serviços de natureza turística e/ou promocional característicos destas lojas.
- c)Poderão ser criados postos de venda e informação turísticos a gerir em estreita colaboração com as lojas de turismo a fim de aumentar a área de abrangência destas, em espaços e/ou em equipamentos municipais, em hotéis, em restaurantes, em parque de campismo, no Município de Ílhavo ou em outros Municípios.
- a)Lojas de Turismo:
- 2 -As lojas e postos de turismo poderão ser constituídos por:
- i)Receção e/ou informação;
- ii)Cafetaria;
- iii)Zona de exposições e/ou venda.
- i)Receção e/ou informação;
Artigo 185.º — Localização e composição
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018