- 1 -Os horários de funcionamento das lojas e dos postos municipais de turismo são os seguintes:
- a)Loja de Turismo de Ílhavo:
- i)Entre outubro e abril: terça a sábado: 09:30 às 13:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas;
- ii)Entre maio e março: 10:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 18:30 horas;
- iii)A Loja de Turismo de Ílhavo funcionará todo o ano, incluindo feriados (à exceção do Feriado Municipal, Natal e Passagem de Ano e dias de tolerância concedidos pelo Presidente da Câmara Municipal).
- b)Loja de Turismo da Praia da Barra:
Todo o ano de segunda a sexta-feira, entre as 14:00 horas e as 18:00 horas.
- c)Loja de Turismo da Costa Nova:
- i)Entre outubro e abril: terça a sábado: 09:30 às 13:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
- ii)Entre maio e março: 10:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 18:30 horas.
- d)Loja de Turismo Itinerante:
- i)Funciona nos horários da iniciativa onde se vierem a inserir.
- e)Pontos de Venda/Informação Turística:
- i)Funcionam nos horários do equipamento onde se vierem a inserir.
- a)Loja de Turismo de Ílhavo:
- 2 -Considerando as necessidades específicas do Público, os dias de abertura e horários de funcionamento das Lojas e Postos de Turismo podem ser alterados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas, sob proposta ou parecer dos serviços, em estrito respeito pelo espírito do presente Regulamento.
Artigo 186.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018