O presente Capítulo destina-se a regular as condições gerais de gestão, funcionamento e utilização do Parque de Campismo da Praia da Barra, adiante designado simplesmente por Parque, aplicando-se aos seus colaboradores e utilizadores.
Artigo 188.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018