- 1 -Nas lojas e postos de turismo do Município de Ílhavo são prestados os seguintes serviços e/ou disponibilizados os seguintes produtos:
- a)Informação e promoção dos recursos turísticos do Município e da Região de Aveiro, em todas as suas vertentes;
- b)Venda a consignação de produtos locais;
- c)Venda de publicações e de produtos institucionais identificativos do Município;
- d)Divulgação e promoção de artesanato local;
- e)Atividades do serviço educativo;
- f)Promoção e realização de exposições;
- g)Apoio a organização de eventos e congressos;
- h)Fornecimento ao público de produtos de artesanato local, roteiros, mapas e publicações municipais, medalhas, galhardetes e outro material promocional do Município e da Região de Aveiro;
- i)Apoio ao turista, incluindo acompanhamento em situações de "crise";
- j)Comercialização do Centro Card;
- k)Venda de vouchers ou bilhetes de entrada nos equipamentos municipais, sejam eles de natureza cultural, lúdica ou desportiva;
- l)Colaboração na promoção de iniciativas com interesse turístico para o Município e para a Região;
- m)Apoio a atividades de animação que se realizem no local ou nas proximidades (artesanato ao vivo, etc.);
- n)Apoio à gestão de funcionamento de outros equipamentos municipais conexos (por exemplo minigolfe).
- 2 -Às prestações de serviços e disponibilização de produtos objeto do presente artigo é aplicável o regime previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
Artigo 187.º — Serviços, produtos e contrapartidas
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018