- 1 -Todas as pessoas singulares ou coletivas, habilitadas com título válido e sem qualquer tipo de discriminação, têm direito de acesso ao Parque e aos serviços prestados no mesmo.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, é considerado campista todo aquele que, munido dos documentos necessário, se faça acompanhar de material de acampamento e demonstre intenção de permanecer, uma ou mais noites, no Parque.
- 3 -É considerado titular da inscrição o campista, o maior de 15 anos, que apresente os documentos exigíveis e que, junto da receção, tenha procedido à sua inscrição mediante as vagas existentes nos Parque.
- 4 -O titular de inscrição pode averbar um número indeterminado de acompanhantes/averbados na sua inscrição, os quais podem pernoitar no Parque sob sua responsabilidade, sendo que a saída definitiva do titular implica necessariamente a saída dos seus acompanhantes.
- 5 -Só é permitida a inscrição do campista titular e dos seus averbados quando aquele for portador de algum dos seguintes documentos, que deverão manter-se atualizados:
- a)Carta de campista nacional ou juvenil, emitida pela Federação Portuguesa de Campismo ou por outros organismos reconhecidos como oficiais, validada pelo selo do ano em curso;
- b)Carta de campista internacional, emitida pela Federação Internacional de Campismo e Caravanismo;
- c)Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte.
- 6 -A receção, durante o seu período de funcionamento, procede à admissão dos campistas de acordo com a seguinte metodologia:
- a)Contra a entrega de um dos documentos referidos no número anterior, sendo que, após o preenchimento do documento de inscrição, é-lhe atribuído e entregue um cartão de inscrição, devidamente numerado, o qual deverá ser afixado, de forma bem visível, no material de acampamento;
- b)Aos titulares de inscrição e seus acompanhantes, com idade superior a 12 anos, são entregues cartões individuais de identificação, pessoais e intransmissíveis, para circulação e permanência no Parque;
- c)Pode permitir-se a permanência de veículos automóveis, dentro do Parque, sempre que haja lugar disponível, aplicando-se, neste caso, a contrapartida financeira correspondente e entregando-se, no máximo, um cartão de livre-trânsito por inscrição;
- d)Os campistas que se ausentem por mais de 24 horas seguidas do Parque devem deixar os seus cartões de inscrição, junto da receção, sob pena de lhes serem cobrados os preços correspondentes à sua permanência diária.
- 7 -Ao extravio de qualquer um dos cartões referidos no presente artigo aplica-se o disposto no presente Regulamento.
- 8 -O utente deve informar imediatamente a receção quando se verificar qualquer alteração à sua inscrição.
- 9 -Só é autorizada a admissão de menores de 15 anos quando estejam acompanhados pelos seus pais ou por pessoas maiores de idade que por eles se responsabilizem e desde que sejam autorizados pelo respetivo encarregado de educação.
- 10 -É considerado visitante toda a pessoa que deseje visitar um ou mais campistas que se encontrem inscritos no Parque, mediante o consentimento deste(s).
- 11 -São admitidas como visitantes todas as pessoas que, para o efeito do número anterior, e identificando-se por documento válido, com fotografia, solicitem nos serviços da receção documento de permanência no Parque, mediante o pagamento da respetiva contrapartida financeira e observando as seguintes condições:
- a)O documento de identificação referido no número anterior fica retido nos serviços da receção até à devolução do documento de permanência do Parque, aquando da saída do visitante;
- b)Os visitantes poderão dar entrada no Parque a partir do horário de abertura da receção e aí permanecer, no máximo, até às 22:00 horas;
- c)O visitante que permaneça para além do horário referido no número anterior fica obrigado ao pagamento do preço diário devido, como acompanhante do titular de inscrição visitado;
- d)Se o visitante desejar pernoitar na instalação do campista titular visitado deve comunicar tal facto à receção e proceder ao pagamento do competente preço;
- e)O visitante que pernoitar e desejar abandonar o Parque deve fazê-lo até às 12:00 horas do dia seguinte, sendo que, caso deseje permanecer terá de pagar novo preço de visita;
- f)Todos os visitantes estão sujeitos ao disposto no presente Capítulo;
- g)Quaisquer perturbações ou danos causados pelas visitas são da responsabilidade do campista titular visitado.
- 12 -Só são admitidos animais de estimação/companhia dentro do Parque se os respetivos donos apresentarem, no ato da inscrição, o boletim sanitário devidamente atualizado e o respetivo registo ou licença dos animais, assim como se fizerem prova que o animal se encontra devidamente desparasitado (ecto e endoparasitas).
- 13 -Dentro das instalações dos Parque os animais nunca podem andar à solta e devem ter a boca protegida por um açaime.
- 14 -Os campistas, donos dos respetivos animais, devem zelar para que estes não defequem, nem urinem livremente dentro das instalações do Parque, mas que o façam num local destinado para o efeito, sendo, no entanto, sempre responsáveis pela limpeza desses dejetos.
- 15 -Os campistas, donos dos respetivos animais, são responsáveis pelos danos causados pelos animais a terceiros ou às instalações do Parque.
- 16 -O animal de estimação não pode importunar os restantes utentes, nem trabalhadores do Parque.
- 17 -Caso o campista ou animal de estimação de que é dono infrinja algum dos pressupostos referidos no presente número, tem de abandonar as instalações do Parque, sem direito a reembolso de qualquer preço pago até à data.
Artigo 193.º — Campistas e visitantes
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018