- 1 -Em caso algum será permitida a inscrição no Parque, nem tão pouco o acesso a todos os que:
- a)Sejam portadores de qualquer substância tóxica ou que se encontrem sob o seu efeito ou em estado de embriaguez;
- b)Transportem armas de fogo, brancas, pressão de ar ou outras passíveis de poderem ser utilizadas contra a ordem pública e individual;
- c)Padeçam de doenças visíveis e infetocontagiosas e que desta forma possam colocar em perigo a saúde pública;
- d)Apresentem dívidas para com o Parque resultantes de faturas por liquidar do ano em curso ou anteriores;
- e)Tenham sido expulsos do Parque por mau comportamento;
- f)Em estadias anteriores no Parque tenham tido condutas comprovadamente desrespeitadoras das normas regulamentares em vigor ou dos trabalhadores do Parque;
- g)Campistas que se encontrem a cumprir castigo federativo, quando disso se tenha conhecimento.
- 2 -Em particular, no interior do Parque é proibido:
- a)Utilizar os fontanários ou pontos de água para qualquer outro fim que não seja a recolha de água, designadamente:
- i)Para lavar qualquer género alimentar, louça ou roupa,
- ii)Despejar resíduos sólidos ou líquidos, nomeadamente restos de comida e bebida.
- b)Fazer fogo fora dos locais destinados a esse fim;
- c)Introduzir pessoas dentro do Parque, sem proceder a qualquer comunicação junto da receção;
- d)A circulação de veículos automóveis, motorizados ou velocípedes nos arruamentos internos do Parque, durante o período de silêncio;
- e)Usar vestuário ou vocabulário que ofenda a moral pública e a ética campista;
- f)Jogar com bolas, ringues, arcos ou outro material lúdico, fora do Parque de Jogos;
- g)Fazer uso de qualquer tipo de armas de fogo;
- h)Destruir árvores, danificá-las com cortes, pregos ou outros objetos cortantes;
- i)Transpor a vedação existente em todo o perímetro do Parque;
- j)Colocar arames, estendais, fios, cabos ou outros materiais nas árvores, com finalidades de estendais, suportes ou outros, com exceção das camas de rede que sejam presas sem o apoio destes materiais;
- k)Montar tendas, caravanas e outro material campista nas vias de circulação;
- l)Colocar qualquer material que impeça o arejamento do solo, designadamente, tijoleiras, cimento, madeiras, calçadas ou outros;
- m)Pavimentar o solo;
- n)Construir delimitações, decorações ou varandas em redor dos seus alojamentos, com tábuas, pedras, tijolos, vasos, espias, cordas, pinhas, mesas ou qualquer outro tipo de arranjos fixos, bem como proceder ao cultivo;
- o)Canalizar águas ou esgotos das instalações diretamente para a rede geral ou para o solo;
- p)Ligar mangueiras às torneiras existentes no Parque;
- q)Retirar água quente dos chuveiros para outros fins que não sejam os duches;
- r)Deixar abertas torneiras dos pontos de água, balneários ou outras que possam danificar as canalizações ou dar origem a entupimentos e gastos desnecessários de água;
- s)Possuir e ou utilizar garrafas de gás que não sejam apropriadas à prática de campismo;
- t)Deixar abandonados durante a noite candeeiros acesos, bem como outros objetos em locais de passagem;
- u)O uso e ou a posse de drogas naturais, químicas ou sintéticas;
- v)Não obedecer aos preceitos fixados para as normas de fornecimento e utilização da eletricidade;
- w)Instalar e utilizar aparelhos recetores de radiodifusão de forma a incomodar as demais utentes do Parque;
- x)Utilizar os lava-louças e os tanques durante a hora do silêncio;
- y)Perturbar a hora do silêncio;
- z)Proceder a donativos, peditórios, subscrições ou outras sem qualquer conhecimento e autorização da direção do Parque;
- aa)Exercer qualquer atividade profissional, com exceção dos casos de assistência a doentes ou sinistrados;
- bb)Afixar inscrições, avisos ou material de propaganda, sem prévia autorização escrita dos responsáveis pelo Parque;
- cc)Colocar qualquer tipo de publicidade e propaganda, comercial, política ou religiosa, dentro da área do Parque e afixada na sua instalação;
- dd)Jogar com bolas, ringues, malha ou similares fora dos recintos a esse fim destinados;
- ee)Exigir dos trabalhadores do Parque qualquer tipo de serviço não contido nas suas funções;
- ff)Entrar na zona destinada ao funcionamento dos serviços.
- a)Utilizar os fontanários ou pontos de água para qualquer outro fim que não seja a recolha de água, designadamente:
- 3 -Constituem ainda deveres dos utentes:
- a)Acatar, dentro do Parque, as instruções do responsável pelo seu funcionamento, assim como, cumprir todas as normas do presente Regulamento;
- b)Cumprir todos os preceitos de higiene em vigor no Parque, nomeadamente os referentes à utilização dos fontanários, balneários, destino do lixo, lavagem e secagem das louças e da roupa, da prevenção de doenças contagiosas e da saúde pública;
- c)Apresentar todos os documentos de identificação, no ato da sua inscrição e sempre que solicitados pelos trabalhadores do Parque;
- d)Apresentar, sempre que lhe for exigido, o respetivo cartão de identificação;
- e)Procurar junto da receção, mensagens, informações ou recados que a si lhe estejam destinados;
- f)Apresentar, junto dos trabalhadores do Parque, os comprovativos dos pagamentos realizados;
- g)Entregar todos os objetos que encontrem dentro da área do Parque e que não lhe pertençam. Os objetos considerados de valor, designadamente, carteiras de documentos, dinheiro e outros ficarão na receção para serem devolvidos aos que os reclamarem e provarem serem os seus proprietários;
- h)Comunicar à receção ou ao responsável do Parque qualquer ato praticado por utentes que contrarie as disposições deste Capítulo, nomeadamente quando lese os campistas ou o seu material ou o património do Parque;
- i)Pagar o preço da sua estadia, de acordo com os preços fixados no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo, bem como dos prejuízos causados no património do Parque;
- j)Cumprir a sinalização do Parque, nomeadamente, no que respeita à velocidade máxima, ao estacionamento dos veículos, aos sinais sonoros, à circulação de velocípedes e demais sinalização existente;
- k)Cumprir o horário de silêncio do Parque, conforme o fixado no presente Capítulo, designadamente abstendo-se de fazer ruído e/ou ligar aparelhos recetores de som e imagem, salvo quando existir autorização da direção do Parque;
- l)Respeitar as normas estabelecidas quanto à prevenção de fogos e incêndios, preservando todo o material de combate a incêndios existente no Parque e acatando as regras de segurança emitidas pelos trabalhadores do Parque e fixadas na receção;
- m)Manter em condições de higiene, todo o seu material de campismo e preservar o espaço que ocupa no Parque;
- n)Solicitar ao responsável pelo Parque autorização para qualquer manifestação lúdica que pretenda fazer, nomeadamente festas, bailes ou outras;
- o)Comunicar imediatamente à receção qualquer alteração à sua inscrição;
- p)Remover do Parque de Campismo o equipamento, quando interpelado para o efeito pela administração do mesmo e no prazo que lhe for concedido.
Artigo 194.º — Condições de acesso
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