- 1 -A receção presta, nomeadamente, os seguintes serviços:
- a)Registo de entradas e saídas dos campistas, no Parque;
- b)Conferir os documentos de identificação;
- c)Emitir relatórios diários sobre os cidadãos estrangeiros que deem entrada nos Parque e remetê-los para os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e ou outras entidades legalmente previstas;
- d)Receber, guardar e entregar aos campistas a correspondência, objetos e valores a eles destinados;
- e)Anotar e dar conhecimento aos campistas, logo que possível, das chamadas telefónicas e mensagens para eles destinadas;
- f)Prestar todas as informações necessárias e adequadas, respeitantes ao funcionamento do Parque, designadamente das normas existentes, do Regulamento interno e dos serviços prestados no Parque;
- g)Informar sobre equipamentos de saúde, médicos, serviços de culto, transportes públicos e outros existentes no Parque e ou no Município.
- 2 -Na receção encontram-se afixados os números de telefone dos Bombeiros locais, Centros de Saúde, Farmácias, Hospital mais próximo, para além de outros que se julgue necessários em caso de emergência.
Artigo 196.º — Serviços da receção
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018