- 1 -É expressamente proibido em todos os parques de merendas:
- a)Deitar lixo fora dos locais apropriados;
- b)Deixar de recolher os dejetos dos animais de estimação e/ou companhia;
- c)Montar acampamentos ocasionais sem autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Nos parques de merendas inseridos nos espaços florestais, para além do disposto no número anterior, é proibido:
- a)Fumar, realizar fogueiras para recreio ou lazer e/ou para confeção de alimentos;
- b)Utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos.
- 3 -Excetuam-se do número anterior a confeção de alimentos com uso do fogo desde que realizada nos grelhadores existentes no parque.
Artigo 212.º — Ações interditas
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018