O presente Capítulo destina-se a regular as condições gerais de gestão, funcionamento e utilização do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Ílhavo, adiante designado CROACI, aplicando-se aos seus colaboradores e aos seus utilizadores e define os termos gerais de prestação de serviço público de recolha, alojamento, adoção, ocisão e eliminação de cadáveres (incineração) da população canina e felina, bem como do controlo de zoonoses e execução das medidas de profilaxia médica e sanitária, sendo aplicável na área territorial do Município de Ílhavo.
Artigo 213.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018