- 1 -No CROACI são prestados os seguintes serviços:
- a)Recolha, alojamento, adoção, ocisão e eliminação de cadáveres (incineração) da população canina e felina, incluindo as compulsivas;
- b)Controlo de zoonoses;
- c)Execução de medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pelas Autoridades Sanitárias Competentes;
- d)Sequestro sanitário, quando legalmente determinado;
- e)Recolha de qualquer animal de companhia que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa para o Centro de Recolha Oficial, a expensas do respetivo dono ou detentor.
- 2 -A prestação de serviços identificados nos números anterior implica, em regra, a apresentação prévia de um requerimento pelo interessado, em papel, correio eletrónico ou, preferencialmente, por via do preenchimento de formulário disponível no CROACI ou na internet, no sítio institucional do Município, o qual deve conter obrigatoriamente a identificação deste, a data e o fim a que o pedido se destina.
- 3 -Às prestações de serviços objeto do presente artigo é aplicável o regime previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
Artigo 217.º — Serviços, produtos e contrapartidas
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018