- 1 -A Câmara Municipal compromete-se com a promoção do bem-estar animal do Município, adotando princípios de precaução contra atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico.
- 2 -O CROACI, sob orientação técnica do Médico Veterinário Municipal (M.V.M.), promove e coopera em ações de preservação e promoção do bem-estar animal.
Artigo 218.º — Promoção do bem-estar animal
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018