- 1 -Qualquer informação pretendida ou eventual reclamação deve ser apresentada junto do serviço de atendimento do CROACI.
- 2 -As visitas de utentes à zona de alojamento de animais do CROACI só são permitidas desde que acompanhados por colaborador do CROACI.
- 3 -Quando, por motivo de serviço externo ou qualquer outro impedimento, não seja possível o acompanhamento dos utentes por colaborador do CROACI, é reservado o direito de não serem permitidas visitas de qualquer natureza.
- 4 -Não é permitida a entrada nas zonas de serviço do CROACI enquanto ocorrerem os serviços de limpeza e desinfeção das instalações, a alimentação dos animais, bem como a ocisão.
Artigo 221.º — Normas de atendimento
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018