Periodicamente, sempre que se justifique, é publicitada, pelas formas julgadas convenientes, a existência no CROACI de animais capturados e não reclamados, para que possam encontrar um novo dono, nos termos do disposto no presente Regulamento.
Artigo 228.º — Publicidade
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018