- 1 -Os interessados na adoção de animais devem informar-se, junto do CROACI, da existência de animais disponíveis para o efeito, dentro do horário definido no presente Regulamento.
- 2 -A adoção de animais do CROACI realiza-se sempre na presença do MVM.
- 3 -O animal adotado é obrigatoriamente identificado eletronicamente, esterilizado e submetido às ações de profilaxia médico-sanitária consideradas obrigatórias para o ano em curso.
- 4 -Estas ações obrigam ao pagamento da respetiva contrapartida financeira, de acordo com o valor estabelecido pela DGV para as campanhas oficiais, que consta de portaria a publicar anualmente.
- 5 -No caso da adoção não serão devidos os valores correspondentes à estadia dos animais até essa data.
- 6 -O animal é entregue ao futuro dono mediante a assinatura de um Termo de Responsabilidade.
- 7 -O CROACI reserva-se no direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo proprietário e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e saúde pública em vigor.
Artigo 234.º — Adoção
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018