- 1 -Sempre que, no Município de Ílhavo, o número de animais abandonados, errantes ou vadios constituir um problema, nomeadamente de segurança ou saúde pública, a CMI promove o seu abate, nos termos da Lei, reduzindo o seu número, segundo métodos que não causem dor ou sofrimentos desnecessários aos animais.
- 2 -Sempre que estiver em causa a saúde pública e que o estado de saúde e bem-estar do animal o justifique, o MVM procede à ocisão antes do prazo estabelecido na legislação em vigor, exceto nos animais sujeitos a sequestro obrigatório.
- 3 -No CROACI apenas o MVM procede à ocisão dos animais de companhia, através de métodos que não impliquem dor e sofrimento desnecessários, os quais começam pela indução de uma anestesia profunda que provoque a perda imediata de consciência do animal, seguida de injeção letal.
- 4 -O MVM certifica-se de que o animal está morto, antes da eliminação do seu cadáver, competindo a recolha e destruição dos cadáveres aos serviços competentes CMI ou a outras entidades devidamente autorizadas, tendo sempre em conta a salvaguarda de quaisquer riscos para a saúde pública ou ambientais.
- 5 -A ocisão de animais entregues voluntariamente no CROACI por particulares ou por instituições, só é efetuada quando a situação clínica e/ou comportamental do animal ponha em causa de forma grave e permanente a sua saúde e bem-estar, bem como a saúde pública e a segurança de pessoas, animais e bens.
- 6 -A CROACI só aceita animais entregues por particulares para ocisão imediata, mediante o pagamento da respetiva contrapartida financeira e após o preenchimento pelo dono ou detentor, de um Termo de Responsabilidade de "Eutanásia de Animais" bem como de termo de responsabilidade conforme modelo aprovado pela Ordem dos Médicos Veterinários, devendo também ser apresentada uma declaração escrita passada pelo médico veterinário assistente, da qual devem constar os motivos clínicos e comportamentais relevantes, que justifiquem a ocisão imediata do animal.
- 7 -Excecionalmente, e em situações devidamente justificadas e autorizadas pelo MVM, o CROACI aceita animais para ocisão imediata sem a referida declaração médico veterinária, nos casos em que esses animais, após observação clínica direta, aparentem fracas ou nulas possibilidades de melhoria da sua saúde e do seu bem-estar.
- 8 -À ocisão não podem assistir pessoas estranhas aos serviços do CROACI sem prévia autorização do MVM.
- 9 -A ocisão de animais identificados eletronicamente é comunicada ao Sistema de Identificação e Registo de Canídeos e Felinos (SICAFE).
Artigo 235.º — Ocisão
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018