Sempre que solicitado, e mediante o pagamento da respetiva contrapartida financeira, os serviços do CROACI recolhem cadáveres de animais no domicílio das pessoas e nas instituições públicas e privadas sedeadas no Município, conduzindo-os ao CROACI.
Artigo 237.º — Recolha de cadáveres em residências e em centros de atendimento veterinário
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018