- 1 -A consulta aos documentos pode ser presencial ou virtual, através do portal disponível na internet.
- 2 -A consulta presencial de documentos originais é feita no CIEMar ou no edifício dos Paços do Município, desde que não existam entraves legais ou de conservação inerentes.
- 3 -A consulta presencial dos documentos existentes no edifício dos Paços do Município passa pelo Gabinete de Atendimento Geral, que encaminha o pedido para o Arquivo que, por sua vez, inexistindo entraves legais ou de conservação que o impeçam, apresenta a informação ao requerente;
- 4 -A consulta virtual pode concretizar-se através de:
- a)Consulta da base de dados online;
- b)Apresentação de requerimento por correio tradicional ou de mensagem eletrónica para o endereço: [email protected] ao qual é facultada uma resposta, resultando no aconselhamento à consulta presencial ou na cedência da informação digital.
Artigo 24.º — Consulta
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018