- 1 -Os utilizadores do Ecocentro (particulares e credenciados) dirigem-se à portaria, para identificação junto do operador do Ecocentro e registo da descarga.
- 2 -Por cada descarga, é realizada, pelo Operador do Ecocentro, uma inspeção aos resíduos a depositar.
- 3 -Em resultado da apreciação do tipo de resíduos transportados, o operador do Ecocentro pode:
- a)Conceder autorização de descarga;
- b)Recusar a autorização de descarga, fundamentando a sua decisão.
- 4 -Mediante a autorização concedida, o utilizador é informado pelo operador do Ecocentro do local e condições em que a descarga deve ocorrer.
Artigo 247.º — Apreciação e decisão sobre o tipo de resíduos a descarregar
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018