- 1 -Para além do estabelecido no artigo anterior, os utilizadores credenciados (empresas) devem:
- a)Parar à entrada do Ecocentro e exibir ao operador, na Portaria, a respetiva Credencial;
- b)Transportar para o Ecocentro apenas os resíduos para os quais estão autorizados e respeitar a quantidade máxima, por resíduo, de 1m3/semana;
- c)Apresentar, se aplicável, as Guias de Acompanhamento de Resíduos (GAR), devidamente preenchidas, com as indicações dos códigos dos resíduos transportados devidamente preenchidas;
- d)Em caso de qualquer irregularidade ou dúvida, respeitar e cumprir as instruções do operador do Ecocentro.
- 2 -A credencial referida no número anterior, é requerida pelo utilizador interessado, sendo emitida pela CMI, após preenchimento do respetivo formulário, disponível na portaria do Ecocentro e entrega ao operador.
- 3 -Enquanto a credencial não for emitida, o utilizador deve identificar-se e apresentar na portaria, sempre que pretenda descarregar resíduos no Ecocentro, cópia do formulário de inscrição preenchido para a obtenção de credencial.
Artigo 249.º — Regras para utilizadores credenciados
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018