- 1 -Os utilizadores credenciados devem proporcionar ao operador do Ecocentro as condições adequadas à inspeção dos resíduos transportados, para efeitos de verificação da sua conformidade, quer no se refere às quantidades, quer aos tipos de resíduos para os quais tem autorização de descarga.
- 2 -Sempre que, do resultado da inspeção, se verificar a não conformidade das cargas transportadas, a CMI reserva o direito de suspender, cancelar e ou sancionar a respetiva descarga.
Artigo 250.º — Inspeção aos utilizadores credenciados
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018