- 1 -A descarga de resíduos no local indicado pelo operador do Ecocentro é da inteira responsabilidade do utilizador.
- 2 -Devem ser cumpridas todas as regras de circulação e sinalização, vertical e horizontal, existentes no interior do Ecocentro, assim como as demais disposições exigidas no Código da Estrada e legislação rodoviária aplicável.
- 3 -O transporte dos resíduos deve ser efetuado em condições ambientalmente adequadas, de modo a evitar a sua dispersão.
- 4 -Sempre que se verifique avaria, com imobilização de viaturas, que afete a normal utilização do Ecocentro, pode a CMI promover a sua rápida remoção.
- 5 -No acesso às áreas de descarga dos resíduos devem ser cumpridas as indicações prestadas pelo operador do Ecocentro, no que se refere a manobras, local indicado para a descarga e procedimentos associados.
Artigo 251.º — Regras gerais de utilização
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018