- 1 -O presente Capítulo destina-se a regular as condições gerais de gestão, funcionamento e utilização do Cais do Pontão Nascente da Doca de Recreio do Jardim Oudinot, aplicando-se a todos os seus colaboradores e utilizadores.
- 2 -O Pontão Nascente da Doca de Recreio do Jardim Oudinot foi objeto de Alvará de Licença de uso privativo emitido pela Administração do Porto de Aveiro (APA) ao Município de Ílhavo, implicando para este o direito de autorizar a ocupação dos postos de amarração a terceiros e cobrar as respetivas contrapartidas financeiras e a fazer a gestão, incluindo mantê-lo em perfeito estado de utilização em cumprimento do estabelecido naquela licença.
- 3 -Pelas razões que antecedem e pela necessidade de alinhar a disciplina de uso deste cais com os demais instalados na sua envolvente e geridos pela APA as regras contidas neste capítulo podem divergir dos anteriores que também disciplinam o uso de cais dos pescadores do Município de Ílhavo.
Artigo 266.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018